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Precisa de um plano de saúde? Cartilha traz informações para evitar ciladas

Do UOL, em São Paulo

06/09/2017 13h35

Está pensando em contratar um plano de saúde, mas tem dúvidas sobre o que cada um oferece? Para ajudar consumidores a escolherem o plano mais adequado às suas necessidades, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e o MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) lançaram uma cartilha com orientações para contratar um convênio médico.

A cartilha pode ser ada e baixada no site do MPRJ. As orientações incluem, por exemplo, a diferenciação entre planos individuais e coletivos e dúvidas para o caso de cancelamento do plano.

De acordo com as duas entidades, muitas pessoas escolhem o plano de saúde levando em consideração apenas o menor preço, e muitas vezes só descobrem que não têm direito a determinado serviço quando precisam dele.

Veja, a seguir, 5 orientações retiradas da cartilha:

1 - Quais os tipos de planos existentes?

  • Plano individual ou familiar: a contratação é feita pelo consumidor diretamente com a operadora de saúde
  • Plano coletivo por adesão: exige vínculo com uma associação profissional ou sindicato de classe. A cartilha alerta para que o consumidor não aceite a oferta de planos coletivos de associações ou sindicatos dos quais não faça parte
  • Plano empresarial: exige vínculo empregatício ou contrato de trabalho com uma empresa

2 - Quais os tipos de cobertura mais comuns?

  • Ambulatorial: cobre exames, consultas e terapias, mas NÃO inclui internação em hospital. Apenas em casos de emergência, o beneficiário poderá ficar internado por, no máximo, 12 horas. Se precisar de mais tempo de internação, o paciente terá de arcar com os custos ou ser encaminhado ao SUS (Sistema Único de Saúde)
  • Hospitalar: garante internação em hospitais conveniados sem limites de dias. No entanto, NÃO cobre consultas e exames que não estejam relacionados à internação
  • Hospitalar com obstetrícia: tem a mesma cobertura do plano hospitalar, mais o pré-natal e o parto da criança
  • Ambulatorial + hospitalar: é a união das duas coberturas, garante consultas, exames, terapias e internação sem limite de dias. Pode ser com ou sem obstetrícia
  • Referência: engloba tanto consultas e exames, como internações e outros procedimentos médico-hospitalares. A internação, no entanto, é de enfermaria (quarto coletivo)

3 - Qual é o tempo de carência?

Carência significa que, após contratar um plano, você terá de esperar um tempo para começar a usá-lo, ou seja, se ficar doente ou precisar de internação nesse período, o plano não cobrirá esses gastos. O prazo máximo de carência do plano deve ser:

  • Urgência e emergência: 24 horas (após a contratação)
  • Internações, cirurgias e procedimentos de alta complexidade: 180 dias
  • Partos (sem urgência ou emergência): 300 dias

4 - É possível mudar de plano sem cumprir nova carência?

Sim, é a chamada portabilidade de planos. Para mudar de convênio -seja dentro da mesma operadora ou para outra-, é preciso:

  • estar em dia com as mensalidades
  • escolher um plano com a mesma faixa de preço
  • ter permanecido, no mínimo, dois anos no convênio na primeira troca
  • pedir a portabilidade no período de até 120 dias contados a partir do 1º dia do mês de aniversário do contrato

Também é possível mudar de plano sem carência quando a operadora tiver o registro cancelado pela ANS ou estiver em processo de liquidação extrajudicial (falência).

5 - Plano pode ser cancelado por atraso na mensalidade?

As operadoras só podem cancelar o contrato se o cliente atrasar o pagamento por mais de 60 dias (seguidos ou alternados) nos últimos 12 meses. No entanto, o beneficiário deve ser informado sobre o atraso do pagamento antes de o plano ser cancelado. O consumidor também pode pedir o cancelamento do contrato, caso não esteja satisfeito. Porém, poderá cumprir carência em outro plano se não pedir a portabilidade.