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Com reforma trabalhista, patrão pode descontar até tempo de troca de roupa

Getty Images/iStockphoto
Imagem: Getty Images/iStockphoto

Do UOL, em São Paulo

09/11/2017 04h00

A reforma trabalhista, que começa a valer no sábado (11), não permite mais que o tempo de atividades pessoais, descanso e lazer dentro da empresa sejam contados como jornada de trabalho. Mesmo a troca do uniforme de trabalho ou a alimentação não será mais considerada tempo de serviço, em alguns casos.

Segundo o advogado trabalhista Danilo Pieri Pereira, sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados, antes da reforma o entendimento era de que o funcionário está à disposição durante todo o tempo em que permanecer no local de trabalho, independentemente do que estivesse fazendo.

Por causa disso, esse tempo deveria ser contado como jornada, inclusive para pagamento de horas extras, caso asse de oito horas no dia.

Apesar de não estar explicitamente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a jurisprudência trabalhista estabeleceu essa prática, de acordo com o advogado.

Assim, se o funcionário ficasse um pouco mais na empresa antes de seguir para um curso, esperando o fim do período de rodízio do seu carro ou a chuva ar, por exemplo, isso poderia ser contado na jornada.

Mudanças da reforma

Com a reforma, não será mais assim.

O novo texto da lei determina que não é mais considerado tempo à disposição do patrão, não sendo contada hora extra, "quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas".

Também não vai contar como jornada quando ele "adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras":

  • práticas religiosas;
  • descanso;
  • lazer;
  • estudo;
  • alimentação;
  • atividades de relacionamento social;
  • higiene pessoal;
  • troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

Como diz o texto, no caso da troca do uniforme, só deixa de contar na jornada se o funcionário tiver a opção de trocar o uniforme de casa, mas preferir fazer isso na empresa. Se ele só puder fazer a troca na empresa, continua contando como tempo de serviço.

Fim do papo com o colega?

Essa mudança na lei, porém, não significa que pequenas pausas para conversar com um colega, tomar café ou ir ao banheiro terão de ser descontadas da jornada, de acordo com Danilo Pereira.

"Pequenas pausas no trabalho são naturais em qualquer atividade. (O funcionário) vai precisar parar para tomar um gole de água, ir ao banheiro, levantar um pouco. É até bom que faça, até porque melhora a concentração, o desempenho", afirma. "Pequenas paradas que fazem parte do dia a dia são naturais, integram a prestação de serviço."

Outro caso que continua contando como jornada é o de trabalhadores que estão na empresa, à disposição para o serviço, mas que estão parados, descansando ou conversando, por exemplo, por falta de tarefas.

"O ócio causado pela ausência de tarefas é considerado tempo à disposição do empregador", afirma."O ócio não é causado por ele, é causado pela própria limitação da atividade."

O advogado cita o caso de encaixotadores em uma fábrica que estão sem fazer nada porque não há produtos prontos para serem embalados, por exemplo.

Tempo para chegar ao trabalho

Outra mudança trazida pela reforma é o fim das chamadas "horas in itinere" (tempo de deslocamento entre a casa e o trabalho).

Se o empregado trabalha em local de difícil o ou onde não há transporte público e usa condução da empresa, o período de deslocamento era contado como hora de trabalho, inclusive para o pagamento de horas extras, se a jornada ar de oito horas por dia.

Com a reforma, esse tempo não será mais contado como jornada.

Como a reforma trabalhista afeta a sua vida?

UOL Notícias